STJD multa Osasco e Fluminense por comportamento agressivo de torcidas na Superliga

(Foto: Reprodução)


As equipes do Fluminense e do Osasco serão obrigadas a pagar multas de R$3 mil e R$5 mil, respectivamente, devido às atitudes inadequadas de suas torcidas durante a Superliga 2024/25, segundo nota oficial publicada nesta quinta-feira (2) pela CBV. Os casos ocorridos em novembro e dezembro foram encaminhados pela CBV ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que estabeleceu as punições para os clubes.

O primeiro incidente ocorreu em novembro, durante o clássico carioca Sesc-Flamengo e Fluminense, no Ginásio do Hebraica, no Rio de Janeiro. Um torcedor tricolor teria arremessado um copo de cerveja na quadra da própria equipe, ao comemorar um ponto contra as rivais rubro-negras.

O caso mais grave foi em dezembro, no Ginásio José Liberatti, casa do Osasco, logo após o Minas ter conseguido uma virada impressionante no tie-break e vencido a partida. Kisy, oposta da equipe mineira, teria sido atingida por um lança-confetes ao fim do jogo. Sua companheira de quadra, a bicampeã olímpica Thaisa, se manifestou publicamente contra a atitude da torcida e pediu a intervenção da CBV no caso.

Confira na íntegra a decisão do STJD publicada pela CBV

PROCESSO Nº 009/2024: Jogo: Osasco São Cristóvão x Gerdau Minas – Superliga Feminino 24/25 realizado em 06 de dezembro de 2024- Denunciado: Osasco São Cristóvão, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Delmiro Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Osasco São Cristóvão em R$5.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD”.

PROCESSO Nº 002/2024: Jogo: Fluminense X Sesc RJ Flamengo – Superliga Feminino 24/25 realizado em 15 de novembro de 2024- Denunciado: Fluminense, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcus Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Fluminense em R$3.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD”. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.

Globo Esporte

Comentários