(Foto: Reprodução) |
As equipes do Fluminense e do Osasco serão obrigadas a pagar multas de R$3 mil e R$5 mil, respectivamente, devido às atitudes inadequadas de suas torcidas durante a Superliga 2024/25, segundo nota oficial publicada nesta quinta-feira (2) pela CBV. Os casos ocorridos em novembro e dezembro foram encaminhados pela CBV ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), que estabeleceu as punições para os clubes.
O primeiro incidente ocorreu em novembro, durante o clássico carioca Sesc-Flamengo e Fluminense, no Ginásio do Hebraica, no Rio de Janeiro. Um torcedor tricolor teria arremessado um copo de cerveja na quadra da própria equipe, ao comemorar um ponto contra as rivais rubro-negras.
O caso mais grave foi em dezembro, no Ginásio José Liberatti, casa do Osasco, logo após o Minas ter conseguido uma virada impressionante no tie-break e vencido a partida. Kisy, oposta da equipe mineira, teria sido atingida por um lança-confetes ao fim do jogo. Sua companheira de quadra, a bicampeã olímpica Thaisa, se manifestou publicamente contra a atitude da torcida e pediu a intervenção da CBV no caso.
Confira na íntegra a decisão do STJD publicada pela CBV
PROCESSO Nº 009/2024: Jogo: Osasco São Cristóvão x Gerdau Minas – Superliga Feminino 24/25 realizado em 06 de dezembro de 2024- Denunciado: Osasco São Cristóvão, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Delmiro Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Osasco São Cristóvão em R$5.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD”.
PROCESSO Nº 002/2024: Jogo: Fluminense X Sesc RJ Flamengo – Superliga Feminino 24/25 realizado em 15 de novembro de 2024- Denunciado: Fluminense, incurso no Art.213, III do CBJD. Auditor Relator Dr. Marcus Campos. Resultado: “Por unanimidade de votos, multar o Fluminense em R$3.000,00 reais por infração ao Art.213, III do CBJD”. O pagamento da multa aplicada deve ser comprovado nos autos, no prazo de até 07 dias, sob pena da imputação contida no Art. 223, do CBJD.
Globo Esporte
Comentários
Postar um comentário
Deixe seu comentário!