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A Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (CACOB) se reuniu nesta quarta-feira com o Diretor Jurídico do COB, Luciano Hostins, para detalhar a decisão do Conselho de Ética da entidade no caso Wallace e todas as suas consequências. Yane Marques, atual presidente da CACOB, contou que o encontro foi positivo, mas que os representantes dos atletas estão preocupados com o cumprimento da temporada prevista para a modalidade.
- A Comissão de Atletas está preocupada com a sequência do ano e o cumprimento ou não da temporada prevista dos atletas. A decisão resvalou em vários outros atletas que não estavam envolvidos no caso - disse Yane.
O Conselho de Ética do COB decidiu aumentar de 90 dias para 5 anos a suspensão ao jogador Wallace e desvincular por seis meses a Confederação Brasileira de Vôlei após participação do oposto na final da Superliga. A punição deixa os atletas desguarnecidos e põe em risco o caminho do esporte rumo às Olimpíadas de Paris, no ano que vem. As consequências, porém, iriam além da perda financeira. Suspensa, a CBV que gere a modalidade não poderá, por exemplo, inscrever jogadores para os torneios Pré-Olímpicos, no fim do ano.
Os Pré-Olímpicos são a primeira porta de classificação do vôlei de quadra para os Jogos de Paris. Ainda que sejam organizados pela Federação Internacional de Vôlei (FIVB), com a chancela do COI, o regulamento afirma que “cada Comitê Olímpico Nacional deve, sob a recomendação de sua Federação Nacional, escolher os atletas”, respeitando critérios pré-estabelecidos.
Os torneios serão realizados entre setembro e outubro deste ano. A equipe feminina vai buscar a vaga em Paris no Japão, entre os dias 16 e 24 de setembro. A seleção masculina, por outro lado, deverá jogar no Rio de Janeiro entre os dias 30 de setembro e 8 de outubro.
A CACOB tem a missão de representar os atletas olímpicos, fortalecendo os laços de comunicação e interação com a entidade máxima do esporte brasileiro. Após o anúncio da primeira suspensão, a Comissão de Atletas fez um pronunciamento contundente e alertou sobre a possibilidade de precedentes, pois "nossa opinião é de que não cabe ao referido Conselho julgar casos que aconteçam fora do âmbito da atividade esportiva, conforme consta no próprio Código de Conduta Ética do COB."
Depois de tomar ciência da nova punição imposta pelo Conselho Ética, a CACOB acionou o COB e pediu uma reunião para fazer uma representação firme e apropriada. O Comitê Olímpico ainda busca uma definição de como proceder no caso, mas está investindo energia para encontrar um caminho para que os atletas não tenham suas carreiras prejudicadas.
A FIVB ainda não se posicionou sobre as possíveis punições esportivas diante do panorama atual, mas a CBV divulgou uma nota demonstrando consternação com a situação e afirmou que fará de tudo para minimizar os danos cabíveis à modalidade.
- A CBV garante que empenhará todo o seu esforço e seus recursos para manter a preparação dos atletas, de quadra e de praia, para as importantes competições. E espera que o COB respeite seu estatuto e a legislação vigente, e não tome qualquer medida sem que a CBV tenha direito amplo e irrestrito à defesa.
Além da suspensão a Wallace, o Conselho também anunciou punição à Confederação Brasileira de Vôlei. A CBV foi punida com a perda de repasses de verbas públicas por seis meses. A decisão também orienta a interrupção de contratos de patrocínio privados. Além disso, Radamés Lattari, presidente em exercício da entidade, foi suspenso. Confira a decisão no final da matéria.
Base e vôlei de praia também seriam impactados
As consequências também atingiriam outros lados do vôlei brasileiro. As categorias de base, por exemplo, são todas bancadas pela CBV, via repasse de verba federal e demais patrocinadores. O calendário destas seleções contempla quatro mundiais fora do país: sub-21 e sub-19 feminino e masculino.
Os eventos estão previstos para julho e agosto, meses que integram o período da punição. A base do vôlei brasileiro, a princípio, ficaria sem condições de viajar para as competições e nem permanecer no CDV de Saquarema pelos próximos seis meses. São gastos de comida, luz, água, manutenção e profissionais, incluindo os de quadra, que não teriam como ser pagos sem alguma forma de investimento.
O impacto para o vôlei de praia seria ainda mais catastrófico. As principais duplas do Brasil que estão na corrida olímpica têm todos os custos de viagem internacional pagas pelo COB. Com a punição, os gastos nas etapas do exterior teriam de sair, a princípio, do bolso dos atletas. O documento do Conselho de Ética também sugere que o Banco do Brasil interrompa o patrocínio pelo período estipulado de punição. O BB é o patrocinador master do vôlei brasileiro e realizador do circuito nacional de vôlei de praia. As etapas teriam de ser canceladas, assim como a manutenção da vida esportiva dos atletas da praia.
Suspensão de Wallace
O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil havia suspendido o jogador Wallace em 90 dias por post com enquete sobre tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O oposto, no entanto, entrou em quadra na final da Superliga Masculina, respaldado por uma liminar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, e teve a punição aumentada para 5 anos. O Conselho entende que a suspensão era soberana.
Confira a nota oficial do Conselho de Ética do COB:
"Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:
i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:
i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro - de quaisquer fontes, origens ou rubricas - à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.
iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB - e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.
iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades - públicas ou privadas - que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.
v) Oficiar ao TCU - Tribunal de Contas da União - comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro".
Globo Esporte
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