(Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado) |
O Senado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 68/2017, que institui a nova Lei Geral do Esporte. O PL contou com ampla aprovação entre os senadores. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira conta com pouco mais de 200 artigos, em um documento de 137 páginas. De relatoria da senadora, e ex-jogadora de vôlei, Leila Barros (PDT-DF), o Projeto visa normatizar várias frentes da prática esportiva no Brasil.
A nova Lei Geral do Esporte dispõe de pontos como o ordenamento esportivo nacional, os níveis de prática esportiva, como a formação, a excelência e a vivência esportiva, e o sistema nacional do esporte.
A Lei Geral do Esporte constitui um novo arcabouço legal, com 218 artigos, que tratam o esporte de maneira mais abrangente. Em um dos artigos da Lei aprovada no Senado nesta quarta-feira, a legislação revoga a Lei Pelé, atual norma do esporte brasileiro.
Atualmente, há na Câmara dos Deputados uma comissão especial instaurada justamente para modernizar a Lei Pelé. A expectativa é que esta comissão aproveite os trabalhos já realizados no Senado e prossiga com as análises antes da apreciação no Plenário da Câmara.
Entre os novos dispositivos previstos na Lei Geral do Esporte estão pontos como a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte, que será ligada à Secretaria Especial do Esporte e visa combater os casos de racismo e xenofobia nas praças esportivas.
O racismo e a xenofobia também serão tratados em pontos específicos da nova Lei Geral do Esporte. O texto prevê a criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Este órgão será responsável por formular e executar políticas públicas para mitigar casos de intolerância no esporte, sobretudo nos estádios de futebol. No último dia 18, o Senado aprovou um Projeto de Lei que altera a punição para casos de injúria racial em eventos esportivos.
A Anesporte também terá autonomia para aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. As infrações variam entre leves, graves e muito graves, com multas que vão de R$ 500 a R$ 2 milhões.
Em outro ponto previsto na nova Lei Geral do Esporte, a Justiça Esportiva Antidopagem (JAD) a representação também de organizações que regulamentam e representam o esporte, assim como a participação de entidades sindicais que representem os atletas e o Poder Executivo. Atualmente, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) é um órgão ligado à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
A nova Lei Geral do Esporte prevê que os atletas passem a ter liberdade de expressão, vedando a imposição de punições disciplinares por causa da manifestação de pensamento de jogadores, técnicos e dirigentes.
A nova legislação versa também sobre a corrupção privada no esporte, que passará a ser punida com pena de dois a quatro anos de prisão em caso de tentativa de obtenção de vantagem indevida.
O texto também prevê a atribuição de responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas. Entre elas, estão a obrigação das organizações esportivas de criar condições propícias à participação em treinos e competições, além de garantir condições de trabalho dignas a outras pessoas ligadas às organizações, como treinadores e membros da comissão técnica, inclusive com a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais.
Globo Esporte
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