(Foto: Vinícius Silva) |
O Cruzeiro e a SAF de Ronaldo foram condenados numa ação movida pelo zagueiro Gustavo Rissi, que nunca atuou no profissional da Raposa. O valor é de R$ 700 mil. Cabe recurso.
Segundo a condenação da 43ª Vara do trabalho (veja as cobranças do atleta abaixo), o Cruzeiro, como associação, será responsável solidário na condenação quanto aos créditos devidos até 26 de novembro do ano passado.
O clube foi condenado ao pagamento de:
saldo de salário de janeiro/2022 (19 dias); gratificações natalinas integrais de 2019, 2020 e 2021; proporcionais de 2022 (1/12 avos); férias de 2019/2020 (em dobro), de 2020/2021 (simples) e de 2021/2022 (5/12 avos), todas com acréscimo de 1/3;
salários retidos dos anos de 2019 (dois meses), 2020 (três meses) e 2021 (9 meses);
pagamento do FGTS de todo período contratual, além da multa de 40%, inclusive sobre as parcelas de incidência legal deferidas nesta decisão, descontados os valores comprovadamente depositados;
pagamento da multa compensatória desportiva no valor equivalente aos salários do período de 20/01/2022 a 31/12/2022;
pagamento da penalidade pecuniária prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT, além da multa prevista no art. 467 da CLT, a incidir sobre as parcelas do item "b", e da multa de 40% sobre o FGTS.
A decisão ainda determina que deverá ser deduzida, dos salários e gratificação natalina de 2021, o valor de R$ 29.648, creditados ao atleta em janeiro deste ano pelo Cruzeiro.
Inclusão de SAF de Ronaldo
Na decisão da 43ª Vara do Trabalho, foi descartada a argumentação da SAF de Ronaldo de que Rissi não tinha vínculo com a mesma.
Segundo a sentença, o “primeiro réu (SAF) é uma companhia que foi criada a partir da cisão do segundo réu, cujo patrimônio material e imaterial serviu, parcialmente, à integração do capital do novo ente, nos moldes da lei que regulamenta a Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021)”.
“Portanto, o primeiro réu (CRUZEIRO ESPORTE CLUBE -SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL) responderá como devedor principal pelas obrigações resultantes desta sentença, enquanto o segundo (CRUZEIRO ESPORTE CLUBE) responderá de forma subsidiária quanto aos créditos devidos até a data da sucessão em 26/11/2021.”
Globo Esporte
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