Sport é único clube da Série A a não divulgar balanço financeiro no prazo; diretoria explica situação

 (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)


O Sport é o único clube da Série A que não publicou o balanço financeiro de 2020 no prazo previsto pela Lei Pelé - até o dia 30 de abril. O Rubro-negro afirma que o atraso aconteceu por conta de um surto de Covid-19 no clube, além de um problema operacional na empresa contábil responsável pelo documento. Agora, a diretoria trabalha com um prazo de 15 dias para fazer a entrega ao Conselho Fiscal do Leão.

De acordo com o Artigo 46-A da Lei Pelé, o descumprimento do prazo deixa o clube sujeito à inelegibilidade dos dirigentes em qualquer entidade ou empresa vinculada às competições profissionais durante o período de cinco anos. Além disso, os dirigentes também podem ser afastados ou terem os próprios atos anulados.

O Sport, no entanto, não acredita que será punido. É o que afirma o presidente do Conselho Deliberativo, Pedro Leonardo Chiappetta.

"O clube não vai ter nenhuma penalidade, até porque não aderiu ao Profut. Se tiver multa, é administrativa, que vai ser paga. Estamos preparados para assim que chegar nos reunirmos para apreciar."

O mandatário também detalhou a justificativa fornecida pelo Executivo. De acordo com ele, funcionários do financeiro e do jurídico foram contaminados pela Covid-19 nas últimas duas semanas. Além disso, houve uma mudança no escritório responsável pelo balanço.

- Nos informaram que houve um contratempo grande. Teve uma onda de contaminação e isso inviabilizaria uma publicação responsável, porque é feita toda uma conferência das informações. Além disso, o escritório que estava prestando o serviço contábil teve um problema interno operacional deles. Então o Sport não escaparia de não publicar até dia 30. Houve uma mudança de escritório por conta dessa impossibilidade que surgiu.

O presidente Milton Bivar e o vice-presidente Carlos Frederico foram procurados, mas não atenderam as ligações. Apesar disso, Carlos Frederico se posicionou sobre o caso na última reunião do Conselho Deliberativo - disponibilizada pelo clube na terça-feira.

- Houve realmente o atraso na preparação do balanço. Tivemos dois funcionários principais acometidos da Covid-19 e com sintomas mais do que moderados. Tivemos mais um funcionário na terceirizada também. Ficamos muito próximos de ter o balanço pronto, mas seria enviar para cumprir prazo. Fui um dos que votei contra.

"Se tiver que pagar uma multa, vai ser paga. A gente vai levar mais 15 dias para ter esse balanço pronto, para que o Conselho Fiscal tenha a independência que eu peço que ele tenha."

Além do andamento sobre a confecção do documento, Carlos Frederico afirmou que também se posicionou a favor de uma mudança no formato do balanço financeiro - com maior detalhamento dos números.

- Coloquei pontos que fui contra no balanço anterior e que achava que teríamos que corrigir neste. Poderia ser aberto de forma mais didática em receitas do futebol. Venda de jogador, renda de público, de bar, marketing, camisa... Os números são extremamente positivos em relação ao que a gente viveu em 2019 e a gente não tem motivo para não fazer desse balanço uma peça representativa da realidade do clube.

Veja o que diz a Lei Pelé

Art. 46-A. As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a:

I - elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva;

II - apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte - CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento.

§ 1º Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das consequentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará:

II - para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva.

§ 2º As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam sujeitas, após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial:

I - ao afastamento de seus dirigentes; e

II - à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé.

§ 3º Os dirigentes de que trata o § 2º serão sempre:

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes;

II - o dirigente que praticou a infração ainda que por omissão.

Globo Esporte

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