Procuradoria do STJD prepara denúncias por violação dos clubes às regras contra Covid-19: "Perigo"

(Foto: Mailson Santana / Fluminense FC)



A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) prepara denúncias contra vários clubes que disputam as Séries A e B do Brasileirão por descumprimento do protocolo de segurança contra o coronavírus. De acordo com o procurador Ronaldo Botelho, elas serão apresentadas até o fim da semana que vem.

As denúncias partirão de notícias de infração formalizadas pela própria CBF. Foram ao todo 36, envolvendo quatro clubes da Série B (Cuiabá, Cruzeiro, Oeste e Vitória) e 18 da Série A - as exceções na elite foram Corinthians e Atlético-GO.

A grande maioria dos casos relatados pela CBF diz respeito à troca de camisas entre jogadores depois da partida, que vai contra as diretrizes de segurança anexadas ao regulamento das competições deste ano. Há também diversos relatos de não utilização de máscara por parte de atletas e membros da comissão técnica no banco de reservas (veja todas as notícias de infração no fim da matéria).

- Na troca de camisas, as camisas estão todas suadas. O atleta está lá jogando, obviamente sem máscara, então o que tem de saliva, de gotículas ali... Isso é um perigo. Evidente que, se trocar as camisas e um dos atletas por ventura estiver contaminado, ele vai contaminar o outro. O artigo II da Lei Pelé e também o Regulamento Geral de Competições da CBF é muito claro exigindo segurança e saúde aos participantes dos eventos. Então qual o objetivo das denúncias? Fazer com que isso seja cumprido. Que, nesse momento, não se troque camisas, não se aglomere, que não se abracem no momento do gol. Precisamos preservar a saúde deles, dos jogadores - explicou o procurador Ronaldo Botelho.

A princípio, os denunciados serão enquadrados no artigo 191 do CBJD, que fala sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: resolução, determinação, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; além do regulamento, geral ou especial, de competição. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.

- Me parece que todas vão virar denúncia, pelo menos a grande maioria pelo que vi até agora. O que se discutiu muito na Procuradoria é a questão da responsabilidade do clube. Porque, às vezes, o atleta está no banco e não põe a máscara. O clube aderiu às diretrizes, que são parte integrante do regulamento. O clube também é responsável porque tem a obrigação de orientar, fiscalizar e exigir o uso do equipamento de proteção - contou Botelho.

"Tenho uma notícia em que o delegado disse: "Precisa colocar a máscara". E o cara respondeu: "Vai tomar no c**". Nesse caso, são dois tipos de infração, não só pela Covid-19, mas também desrespeito ao delegado".

Veja todas as notícias de infração apresentadas pela CBF:

126 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.

127 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.

128 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.

129 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.

130 – Goiás x Corinthians (02/09) - Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

131 – Grêmio x Sport (03/09) - Os atletas suplentes do Grêmio FBPA não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.

132 – Vitória x Cuiabá (05/09) - Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

133 – Flamengo x Fortaleza (05/09) - Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

134 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) - Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o Auxiliar Técnico do clube, Sr Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no c**”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.

135 - Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

136 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

137 – Vasco x Athletico/PR (06/09) - Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

138 – São Paulo x Fluminense (06/09) - Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: "Eu que vou estar lá, vai lá me tirar". Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: "Faça o que você quiser, pode relatar", e não interrompeu a atividade.

139 – Sport x Goiás (06/09) - O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

140 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) - Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

141 - Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

142 – Santos x Atlético/MG (09/09) - O Santos, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

143 - Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

144 – São Paulo x Bragantino (09/09) - Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.

145 – São Paulo x Bragantino (09/09) - Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

146 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

147 - Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

148 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

149 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

150 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

151 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

152 – Goiás x Coritiba – (13/09) - Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

153 – Botafogo x Vasco – (13/09) - O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

154 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

155 - Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

156 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) - O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.

157 – Oeste x CSA – (13/09) - A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.

163 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.

164 - Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.

165 – Juventude x Vitória – (14/09) - Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.

168 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.

Globo Esporte

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