Campello recorre à Justiça para derrubar decisão que o tornou inelegível no Vasco

(Foto: Rafael Ribeiro/Vasco)


O presidente Alexandre Campello recorreu à Justiça para tentar derrubar a decisão que o tornou inelegível no Vasco. Na terça-feira, o candidato à reeleição entrou com uma ação, distribuída para a 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que contesta os argumentos usados pela Junta de Recursos para tirá-lo do pleito de 7 de novembro. A juíza Daniela Bandeira de Freitas ainda não avaliou o pedido de liminar.

A informação foi publicada, inicialmente, pelo site Esporte News Mundo. Posteriormente, o ge a confirmou.

No dia 18 de setembro, a Junta de Recursos atendeu pedido de impugnação contra Campello feito por Elói Ferreira de Araújo, primeiro vice-presidente do clube. Por 3 votos a 2, a Junta entendeu que o presidente não poderia ser candidato por ter as contas de 2018 reprovadas. Na ocasião, o dirigente definiu a decisão como "uma manobra política covarde".

No pedido de liminar, que tem 51 páginas, os advogados de Campello usam a mesma tese. Além disso, relembra que houve tentativa de mudar o estatuto do clube para alcançar o mesmo fim.

"A alegação que foi acolhida pela Junta Recursal foi a de que a falta de aprovação das contas de 2018 da gestão comandada pelo Autor seria motivo para torná-lo inelegível, apesar do texto daquele dispositivo expressamente falar em inadimplência na prestação das contas do Clube (o que significa deixar de apresentar as contas) e não em deixar de tê-las aprovadas, duas situações absolutamente distintas. E, como se verá mais adiante, a situação é ainda pior, já que tentou-se, em recente discussão sobre uma reforma no Estatuto Social do Clube, inserir justamente a “reprovação das contas” dentre as hipótese de inelegibilidade, o que, vale frisar, não foi aprovado, mantendo-se, pois, a redação original e vigente", diz parte do texto.

Em outra parte da ação, os advogados explicam a necessidade de urgência para a liminar:

"Portanto, o fundamento da decisão que impede o Autor de disputar a reeleição é tacanho e desprezível, não podendo gerar os danosos efeitos ao Autor, o que impõe a sua imediata recondução à listagem de associados elegíveis, permitindo que possa ele disputar a reeleição, que será realizada na Assembleia Geral Ordinária, já marcada para o dia 07.11.2020, sendo necessário ressaltar que o prazo para a inscrição para o certame se encerra no dia 06.10.2020, daí a urgência do pleito".

Não há uma data prevista para a magistrada tomar a decisão. Existe a expectativa de que isto ocorrra ainda nesta terça-feira.

Globo Esporte

Comentários