Câmara volta a aprovar PL com socorro de R$ 1,6 bi ao esporte; texto segue para sanção do Presidente
Maryanna Oliveira/Câmara |
Mais de dois meses após a primeira votação, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, de forma definitiva, o Projeto de Lei 2824/2020. O PL prevê uma série de medidas de socorro ao esporte nacional durante e após a pandemia de coronavírus, com gasto público autorizado de até R$ 1,6 bilhão. O texto vai agora à sanção do presidente Jair Bolsonaro, para enfim entrar em vigor.
De autoria do deputado pernambucano Felipe Carreras (PSB-PE), o PL foi apresentado à Câmara em maio, ainda nos primeiros impactos da pandemia. Em julho, o texto foi aprovado pela primeira vez na Casa, e seguiu para o Senado. Lá, foi alterado pela relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), e por isso teve de voltar para mais uma aprovação na Câmara antes de finalmente seguir para sanção presidencial.
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional prevê, entre outros, o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a atletas e outros profissionais de baixa renda envolvidos em atividades esportivas, durante três parcelas iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais duas.
O texto prevê ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, como a possibilidade de uso dos recursos das loterias federais (Lei Agnelo Piva) para o pagamento de dívidas com a própria União.
Há ainda contrapartidas, como a responsabilização de dirigentes em casos de crime de gestão, com possibilidade de tomada de bens particulares de possíveis envolvidos.
Esta é a segunda tentativa do Congresso de promover um auxílio específico ao esporte nesse período da pandemia. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro vetou a expansão do auxílio emergencial de R$ 600 aos profissionais da área.
Principais pontos do PL 2824
Confira as principais medidas de socorro ao esporte:
Atletas e profissionais do esporte
Auxílio emergencial: R$ 600 por três meses (prorrogado por mais dois) para atletas, árbitros, nutricionistas, técnicos, professores de educação física e outros profissionais ligados ao esporte. Senado incluiu ainda cronistas esportivos, jornalistas e radialistas esportivos na lista de possíveis beneficiados. Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) pode receber até duas cotas (R$ 1.200). Para ter direito ao benefício, é preciso, entre outras regras, comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos por mês.
Bolsa Atleta: resultados em competições de 2019 também serão levados em conta para inscrição e recebimento da bolsa durante o período em que durar a pandemia (exceção ao programa Atleta Pódio).
Premiações: isenção de Imposto de Renda em premiações recebidas durante o período da pandemia (teto máximo de R$ 30 mil). Senado incluiu teto de R$ 1 milhão para premiações.
Linhas de crédito: bancos públicos federais poderão abrir linhas de crédito facilitadas para compra de material esportivo e condições especiais para renegociação de débitos fiscais. Podem participar pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte ligadas ao esporte.
Entidades esportivas e projetos ligados ao esporte
Loterias: entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais ou administrativas (salários de funcionários e impostos, por exemplo).
Transação tributária: clubes de futebol e entidades esportivas passam a poder fazer operação na qual a Caixa Econômica Federal quita a dívida com a União de uma só vez, enquanto negocia pagamento com as entidades usando recursos públicos das loterias federais via lei Agnelo Piva e Timemania.
Refinanciamento de dívidas: o texto prevê a renegociação de dívidas tributárias ativas ou inativas das entidades com a União.
Profut: reabre o prazo de inscrição no programa durante o período em que durar a pandemia.
Prestação de contas: prorrogação de prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União.
Lei de Incentivo ao Esporte: aumento da porcentagem de isenção tributária para patrocínios ou doações a projetos do setor esportivo (objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte).
Plataformas digitais: recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia.
Protocolos de saúde: treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar durante a pandemia com autorização das entidades de saúde locais.
Governança de entidades esportivas
Dirigentes esportivos ficam sujeitos a confisco pelo governo de bens particulares em caso de comprovação de crimes de gestão.
Ampliação da representação de atletas na direção da política esportiva.
Recursos
Medidas previstas no PL poderão gerar um custo máximo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos.
Valor deverá sair do fundo de R$ 34 bilhões previsto pela MP 943, que libera crédito extraordinário a empresas para o pagamento de folha salarial.
Globo Esporte
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