Procuradoria recorre e leva ao STJD debate sobre rebaixamento no Carioca em ano de pandemia

(Foto: André Durão)


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recebeu na última terça-feira o recurso da procuradoria do TJD-RJ para que seja levada à última instância a discussão sobre o rebaixamento no Campeonato Carioca em ano de pandemia do coronavírus. No dia 14 do mês passado, três semanas atrás, o Pleno do tribunal do Rio decidiu que Cabofriense e Nova Iguaçu não seriam rebaixados.

Os clubes entendem que 2020 se encaixa numa exceção em razão das consequências da pandemia, que paralisou o estadual por cerca de três meses e culminou em prejuízo financeiro e técnico para algumas equipes. Um representante da federação participou do julgamento e concordou com o resultado, pontuando que o regulamento do Carioca do ano que vem sofreria adaptação "para abranger" todas as equipes.

Por outro lado, André Valentim, procurador-geral do TJD-RJ e autor do pedido de recurso entregue ao STJD, explica que vai atrás de "um respaldo maior" do tribunal superior para evitar problemas no futuro.

- O que acontece? Os clubes entraram com ação pedindo para que não houvesse descenso. Tudo bem, os clubes aceitaram, a federação também. Só que isso (rebaixamento e acesso) é previsto no regulamento do Estatuto do Torcedor, é uma lei. Você não pode passar por cima. Apesar de os clubes terem aceitado isso administrativamente, não podemos passar por cima da lei. Então o que eu fiz foi entrar com esse recurso para que, de repente, o STJD homologue isso e nos dê um respaldo maior - explicou Valentim.

O procurador se refere ao terceiro parágrafo do artigo 10 do Estatuto do torcedor, que diz o seguinte:

"Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:

I - a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1o deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada;

II - a vaga desocupada pela entidade de prática desportiva rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo será ocupada por entidade de prática desportiva participante da divisão que receberá a entidade rebaixada nos termos do inciso I deste parágrafo, obedecida a ordem de classificação do campeonato do ano anterior e desde que cumpridos os requisitos exigidos no inciso II do § 1o deste artigo."

- Não é que queremos que haja rebaixamento - esclarece André Valentim.

"O que eu quero é uma concordância do STJD para que me dê um respaldo mais tarde lá na frente. Se a última instância me der essa garantia, eu fico tranquilo", conclui.

O caso ainda não tem data para ser julgado no STJD. Última colocada na classificação geral, a Cabofriense a princípio teria que disputar a Seletiva do ano que vem. Por sua vez, o Nova Iguaçu terminou a Seletiva na última colocação e teria que jogar a Segunda Divisão do estadual.

Globo Esporte

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