(Foto: Douglas Magno/BP Filmes) |
Outra decisão desfavorável ao Cruzeiro na Justiça do Trabalho nesta sexta-feira. Desta vez, na ação movida pelo técnico Mano Menezes. Sentença da 42ª vara condenou o clube mineiro ao pagamento de R$ 2.843.679,61 ao ex-treinador devido ao não cumprimento do termo de rescisão e outros valores atrasados.
Ao valor determinado, ainda serão acrescidas correções monetárias. Por isso, o valor total sofrerá alterações. Cabe recurso ao clube mineiro. O despacho de intimação já foi enviado às partes. A reportagem tentou entrar em contato com o Cruzeiro, mas não obteve o retorno até o momento.
Na decisão, a juíza Solainy Beltrão dos Santos condenou o Cruzeiro ao pagamento de:
R$ 1.349.424,11 (Parcelas do termo de rescisão contratual)
R$ 199.597,00 ( saldo do salário de junho de 2019)
R$ 362.903,00 (saldo de salário de julho de 2019)
R$ 700 mil (referente a diferença salarial entre janeiro e julho de 2019)
R$ 23.333,31 (diferença de saldo de salário)
R$ 58.333,33 (diferença de 13º salário proporcional)
R$ 66.666,67 (diferença de férias proporcionais)
R$ 20.888,89 (diferença de terço de férias proporcionais)
R$ 56 mil (FGTS, em decorrência de diferenças salariais)
R$ 1.866,66 (FGTS, em decorrência da diferença de saldo de salário
R$ 4.666,64 (FGTS em decorrência da diferença de 13º salário)
Valores que, somados, chegam a pouco mais de R$ 2,8 milhões da condenação. O Cruzeiro ainda teve o ônus de pagar os honorários advocatícios, na ordem de R$ 24.404,24, segundo a sentença. O valor da causa (ou seja, dos pedidos de Mano), que corre na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, é de R$ 4,3 milhões aproximadamente.
Entre os valores citados na decisão, chama a atenção a da diferença dos salários do ano de 2019. O contrato de trabalho de Mano Menezes previa o pagamento de R$ 500 mil em 2018 e um aumento de 20% para 2019, passando a receber R$ 600 mil. Entretanto, segundo a defesa do treinador, o reajuste nunca foi realizado pela Raposa. O Cruzeiro argumentou que Mano nunca reclamou do não reajuste e ainda concordou com os termos de rescisão contratual.
Na ação, a juíza também nega o benefício da justiça gratuita ao clube mineiro. A sentença ainda negou alguns pedidos de Mano Menezes: multa em dois artigos da CLT, Por outro lado, pedido de pagamento de FGTS em decorrência das diferenças de férias proporcionais acrescidas de um terço.
Outra ação
Uma segunda ação também foi protocolada por Mano também em maio. Em nome de sua empresa, o treinador cobra direitos de imagem, em uma quantia total de R$ 1 milhão.
O documento diz que as partes acertaram que o valor devido de R$ 846.666,66 seria quitada até 18/08/2019, o que, segundo a defesa, não ocorreu. O valor atualizado da dívida seria de R$ 1.011.374,23.
Ainda no fim de maio, a Justiça citou o Cruzeiro a pagar, em 15 dias, a quantia a Mano Menezes. O clube, no entanto, entrou com embargos. O processo, que corre na 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, segue em andamento.
Globo Esporte
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