(Foto: Pixabay) |
Por Nicholas Araujo
Redação Blog do Esporte
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), aprovou na última semana uma Medida Provisória (MP 984) que facilita a negociação de direitos de transmissão de partidas no país. Na prática, o time mandante poderá negociar diretamente os valores para a exibição dos jogos e não a emissora detentora destes direitos, como ocorria anteriormente.
O advogado João Marcos Guimarães, especialista em Direito Desportivo, especifica três pontos importantes desta medida:
- Direito de transmissão, retransmissão (arena) ou reprodução de imagens pertencentes exclusivamente ao clube mandante;
- Destinação aos atletas participantes do espetáculo do percentual de 5% das receitas proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais (direito de arena);
- Estipulação do período mínimo de vigência do contrato de trabalho de 30 dias, até 31 de dezembro de 2020.
No caso de jogos em campo neutro, o especialista mostra como será a negociação. “A MP apenas ressalva que nas situações em que não haja mandante da partida, o direito de transmissão, retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da aquiescência de ambas as entidades de prática desportiva envolvidas na partida”, disse Guimarães.
Pontos em discussão
Na prática, o novo modelo adotado pelo Governo Federal dá mais poder aos clubes para negociar os contratos de transmissão, principalmente na atual situação do país de quarentena e calamidade pública devido ao novo coronavírus. “A MP nada mais fez que conferir um prazo diferenciado aos contratos de trabalho dos atletas, provisoriamente, visando exclusivamente permitir que os clubes possam manter seus atletas em caso de prorrogação do término da atual temporada”, explica o advogado.
Por outro lado, times com menor expressão no futebol nacional terão mais dificuldades para a negociação desses contratos. “A tendência é que a nova regra beneficie apenas os clubes de maior envergadura financeira, que terão maior poder de barganha na negociação com as emissoras de TV”, ressalta Guimarães.
Emissoras
A MP também cria um embate entre as emissoras de transmissão, como Globo, Band e SporTV, por exemplo, que terão que negociar diretamente com os clubes a exibição dos jogos. Para Guimarães, isso aumentará a desigualdade financeira entre os clubes. “[A MP] permitirá que cada clube negocie o direito de transmissão da partida de acordo com suas aspirações financeiras, permitindo que alguns privilegiados celebrem contratos em maiores cifras do os demais. A medida parece ter sido dirigida de forma seletiva a alguns clubes do cenário nacional”.
Com isso, os clubes poderão estender contratos com atletas, até mesmo para evitar prejuízos durante a pandemia. A MP é válida até o final deste ano.
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