(Foto: Daniela Lameira / STJD) |
O Cruzeiro foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com três jogos com portões fechados e multa de R$50 mil em função dos incidentes que ocorreram durante e depois do duelo com o Palmeiras, pela última rodada do Brasileirão do ano passado. O clube pode recorrer ao Tribunal Pleno do STJD. Os mandos com portões fechados serão cumpridos na Série B.
O clube foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD nos artigos 211 e 213, incisos I, II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A punição é referente apenas ao Art. 213, que previa punição de perda de até dez mandos de campo:
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir
I -desordens em sua praça de desporto; (AC).
II -invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;(AC).
III -lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
Por maioria dos votos, o clube foi absolvido no Art.211.
A votação
O procurador Cláudio Mariano afirmou que, na opinião dele, o Cruzeiro não agiu com a devida cautela nas revistas e tratou os incidentes como sendo de “extrema gravidade”
- O Cruzeiro não agiu com a cautela devida, com as revistas. Barbárie nos banheiros, no local destinado a imprensa. Extrema gravidade no acontecimento no Mineirão. Todo esse espetáculo negativo tem que ser punido.
Theotonio Chermont, advogado responsável pela defesa do Cruzeiro, pediu o afastamento do julgamento no Artigo 211, alegando que as autoridades, como a Federação Mineira de Futebol, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros atestaram possibilidade de a partida ser realizada:
- Não há como querer pegar o Cruzeiro para Cristo e aplicar a pena máxima achando que é punitiva. O intuito da pena tem que ser pedagógica. A última punição dele no artigo 213 foi de R$ 1 mil e é necessário ter um parâmetro e não aplicar diretamente a pena máxima. O processo envolvendo o Atlético/MG está em recurso. Vale lembrar ainda que o clube hoje está na Série B e temos que levar em conta o quesito financeiro. Tenho total consciência que esses Boletins não atendem o artigo 213, mas peço que analisem friamente a situação.
O auditor Manuel Márcio votou por portões fechados em cinco jogos e multa de R$100 mil no Artigo 213, além da interdição do Mineirão e multa de R$30 mil no Artigo 211. Jurandir Ramos, também auditor, aplicou multa de R$ 100 mil e três mandos com portões fechados no artigo 213 e multa de R$ 100 mil no artigo 211.
Já os Auditores Vanderson Maçullo, Alessandra Paiva e o presidente Sérgio Martinez votaram para aplicar multa de R$ 50 mil e três mandos com portões fechados no artigo 213 do CBJD, absorvendo o artigo 211 do CBJD.
Globo Esporte
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