(Foto: Alexandre Vidal / Flamengo) |
Por Redação Blog do Esporte
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que a CBF poderá organizar jogos nos horários entre 11h e 13h, em suas competições. A Justiça do Rio Grande do Norte proibia a realização desses jogos pelas altas temperaturas registradas no Nordeste. Posteriormente, a decisão foi estendida para todo o país.
A nova decisão determina que os atletas recebam um adicional de insalubridade, caso seja comprovada temperatura acima dos limites toleráveis. Mesmo com a decisão do TST, o Ministério Público do Trabalho poderá entrar com recurso contra a determinação.
A CBF organizou jogos nesse horário no Campeonato Brasileiro deste ano. Ao todo foram 22 partidas que começaram às 11h. No entanto, pela decisão da Justiça do Rio Grande do Norte, desde a 23ª rodada não houve mais jogos nesse horário.
“Tais limites padronizados nas NR's são fixados com base em uma realidade completamente distinta daquela suportada pelo atleta profissional que tem acompanhamento médico, hidratação, descanso, preparação física de alto rendimento. O TRT de Natal aplicou, por analogia, uma norma protetiva para um cortador de cana, por exemplo, que trabalha oito horas por dia, com uniformes pesados etc”, explica o advogado da CBF, Maurício Corrêa da Veiga, em entrevista ao Globo Esporte.
Inicialmente uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério do Trabalho da 21ª região (RN), a decisão se estendeu para todo o território nacional. Havia uma brecha para jogos entre as 11h e 13h, mas era proibido qualquer partida entre 13h e 14h.
Com o recurso solicitado pelo MP, a decisão sobre o retorno de jogos pela manhã deve sair nos próximos dias.
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