(Foto: Reuters) |
O TAS (Tribunal Arbitral do Esporte, na sigla em francês) rejeitou nesta sexta-feira o recurso movido pelo Manchester City contra a Uefa na investigação sobre violações no Fair Play Financeiro da entidade. Segundo a principal instância do esporte mundial, ainda há a possibilidade de recursos pelo clube inglês. Portanto, o tribunal não poderia julgar, já que só entra em ação quando todas as instâncias possíveis estão esgotadas.
O apelo do Manchester City se dá porque o Corpo de Controle Financeiro dos Clubes da Uefa identificou possíveis violações do clube inglês no estatuto da entidade. Com isso, a Câmara de Investigações da Uefa entrou em ação e designou o caso para a Câmara Decisória, que ainda não julgou o caso. A previsão é de que isso ocorra ainda em dezembro deste ano. Caso o clube seja punido e não concorde com a pena, aí sim, poderá recorrer ao TAS.
Em maio, a Uefa anunciou que a investigação decidiu que o City terá que responder pelo caso, cabendo à Câmara Decisória indicar qual seria a punição aos ingleses. De acordo com o “ The New York Times”, o comitê deve sugerir à Uefa a suspensão de pelo menos um ano das competições da entidade. Não há certeza sobre se a punição seria na próxima temporada ou em 2020/21.
A investigação foi oficialmente aberta em 7 de março e envolve autoridades da Uefa e da FA (Associação de Futebol da Inglaterra). A principal violação cometida pelo clube seria a apresentação de falsas informações sobre contratos de patrocínios, que caracterizariam conduta de má-fé. Os documentos usados pelos órgãos reguladores seriam os mesmos vazados pelo Football Leaks no fim do ano passado.
Confira a decisão do TAS na íntegra:
"O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) chegou a uma decisão sobre o julgamento entre Manchester City (MCFC) e Uefa em relação à apelação feita ao TAS pelo MCFC contra as decisões tomadas pela Câmara de Investigações do Corpo de Controle Financeiro dos Clubes da Uefa (Uefa CCFC) datado de 15 maio de 2019.
A apelação era principalmente dirigida contra a decisão tomada pela Câmara de Investigações (CI) da Uefa CCFC sobre o não-cumprimento do MCFC com as regulamentações do Licenciamento e Fair Play Financeiro dos Clubes da Uefa. Em sua decisão no dia 15 de maio de 2019, o CI decidiu enviar o processo para a Câmara Decisória (CD) da Uefa CCFC e recomendar que uma sanção fosse imposta ao clube.
Em 24 de maio de 2019, MCFC entrou com uma apelação no TAS em busca da anulação da decisão do CI do CCFC. O procedimento foi conduzido pelo Painel do TAS, composto pelos senhores Manfred Nam, advogado em Arnhem, Holanda, como presidente do Painel, Andrew de Lotbinière McDougall, advogado em Paris, França; e Ulrich Haas, professor de direito em Zurique, Suíça, como juízes. Sob pedido da Uefa, o Painel do TAS aceitou observar primeiro jurisdição e admissibilidade do processo.
O Painel do TAS determinou que a apelação do MCFC é inadmissível, considerando que "Uma apelação contra a decisão de uma federação, associação ou corpo relacionado ao esporte tem que ser dirigido ao TAS (...) se o requerente tiver extinguido todos os recursos disponíveis antes da apelação, de acordo com os estatutos ou regulamentos daquele corpo". (Artigo R47 das Regras do TAS). No presente caso, a decisão do CI do CCFC em levar o caso para a CD da CCFC não é final e, portanto, ainda não pode ser apelada ao TAS diretamente, porque a CD é competente para tomar qualquer decisão listada no Artigo 27 das Regras Processuais da CCFC, que são descritas como finais."
Globo Esporte
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