MP não denuncia indiciados no caso do Ninho do Urubu e devolve inquérito para polícia aprofundar investigação
(Foto: Agência Estado) |
O Ministério Público do Rio (MP) devolveu à Polícia Civil o inquérito do incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro, em que dez atletas da base do Flamengo morreram e 3 ficaram feridos, para o aprofundamento das investigações. O MP não considerou suficientes as provas apresentadas no relatório final da Polícia Civil contra os dez indiciados para denunciá-los à Justiça.
Como mostrou a Globo News com exclusividade, o MP deu prazo de 45 dias para as investigações.
Em junho, o delegado Marcio Petra de Melo, da 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, indiciou o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello e outras sete pessoas.
Eles foram indiciados por 10 homicídios com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) e 14 tentativas de homicídio (em relação aos sobreviventes). No total, 24 adolescentes dormiam nos contêineres do CT do Flamengo que pegaram fogo.
O que pede o MP
A GloboNews teve acesso ao documento enviado pela Polícia Civil nesta quarta-feira (17) pelo promotor Luiz Antônio Ayres, do Grupo de Atuação Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor (Gaedest), do MP do Rio.
Segundo o texto, "apesar do bem elaborado relatório subscrito pela douta autoridade policial, alguns aspectos que merecem ser melhor esclarecidos para a adequada responsabilização penal e definição da capitulação dos fatos" (...) "retornem os autos à 42ª DP, pelo prazo de 45 dias para a realização de quatro diligências":
Depoimento de Lucia Helena Pereira Damasceno de Lima, gerente da 5ª Gerência de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura. Ela acusa o Flamengo e seus dirigentes de ter colaborado para o resultado do evento, por não ter cumprido o auto de interdição do Ninho do Urubu.
Depoimento de Fernando Anmibolete, presidente da ASPROCITEC (Associação dos Profissionais de Ciência e Tecnologia). A instituição denunciou que a empresa que construiu os contêineres que pegaram fogo, a NHJ, não estava regularizada junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia).
Consulta ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) para que seja esclarecido se o mobiliário do alojamento incendiado colaborou para a propagação das chamas e o resultado verificado.
Elaboração de Autos de exame de corpo de delito indiretos, com base nas informações dos boletins de atendimento médicos (BAMs) das vítimas sobreviventes.
Relembre o caso
Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, 24 adolescentes da equipe de base do clube dormiam nos contêineres que pegaram fogo. O inquérito concluiu que esses contêineres não poderiam ser usados como dormitórios.
Laudos apontaram que eles tinham problemas estruturais e elétricos, e que os aparelhos de ar-condicionado não recebiam reparos.
Além disso, o Flamengo descumpriu a ordem de interdição do Centro de Treinamento feita pela Prefeitura do Rio, em 2017, por falta de alvará de funcionamento e certificado de aprovação do corpo de bombeiros.
O delegado Márcio Petra de Mello diz que "não é crível" que o ex-presidente do clube "tivesse deixado de tomar conhecimento da interdição do Centro de Treinamento e dos autos de infração", e que ele preferiu "ignorar as determinações que, caso tivessem sido atendidas, teriam poupado as vidas dos jovens atletas".
A polícia também indiciou outras sete pessoas pelos mesmos crimes: dez homicídios com dolo eventual e 14 tentativas de assassinato.
Os investigadores concluíram que essa espuma foi um dos fatores determinantes para o incêndio e para as mortes dos dez atletas por queimaduras e asfixia.
Na noite da tragédia, três jogadores também ficaram feridos, onze conseguiram escapar.
Indiciados
Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
Globo Esporte
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