Tribunal de Justiça suspende venda de bebidas alcoólicas em estádios de Ribeirão Preto, SP

(Foto: Reprodução)

Por Nicholas Araujo
Ribeirão Preto, SP


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a venda de bebidas alcoólicas dentro de estádios e centros poliesportivos em Ribeirão Preto (SP). As vendas de cervejas com álcool estavam liberadas desde 2015, quando a Câmara aprovou a lei do ex-vereador Walter Gomes (PTB) e foi sancionada pela ex-prefeita Dárcy Vera (sem partido).

A proibição ocorreu após um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (22). A administração municipal ainda será notificada da decisão.

A Procuradoria-Geral aponta que a regulamentação de bebidas é competência da União e dos Estados. Além disso, o Estatuto do Torcedor, sancionado em 2003, proíbe a venda de bebidas nos estádios e praças poliesportivas.

"[...] havendo comando proibitivo expresso que condiciona o acesso do torcedor a recinto esportivo sem portar bebidas que possam incitar a prática de atos de violência, isso sem falar na edição do Decreto nº 6.117/2007, que visa estimular a adoção de medidas de restrição, espacial e temporal, do consumo de bebidas alcoólicas em locais de maior vulnerabilidade a situações de violência, como é o caso de espaços destinados a competições esportivas de massa", de acordo com a solicitação da liminar.

O relator do processo no TJ-SP, o juiz Renato Sartorelli, acatou a limitar e suspendeu a venda de bebidas alcoólicas até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade.

Por meio de seu departamento jurídico, o Botafogo informou ao Blog do Esporte que analisa o teor da decisão, mas questiona a ação liminar que suspendeu o consumo no Estádio Santa Cruz.

"O Botafogo S.A. está analisando o teor da decisão, emitida em caráter liminar, para estudar eventual medida judicial a ser intentada, seja participando do processo que está em trâmite, seja por meio de processo autônomo. Tal postura se deve, inclusive, em prol e visando um direito já consolidado dos torcedores do Botafogo e especialmente dos Botafanáticos, que são de extrema importância ao clube.
Tanto o processo quanto a decisão liminar causaram estranheza, uma vez que o consumo sempre foi autorizado na cidade de Ribeirão Preto por meio de legislação há muito vigente. Importante se destacar que não se trata de decisão de mérito, mas sim de decisão em sede liminar", informa o comunicado.

O Blog ainda aguarda o posicionamento do Comercial, além de manifestação da Prefeitura e da Câmara.

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