Conmebol proibirá bandeirões nos estádio e exigirá torcedores sentados a partir de 2021

(Foto: Reprodução)

Por Nicholas Araujo
Redação Blog do Esporte


A Conmebol divulgou a edição de 2019 do Regulamento de Segurança, que é aplicado em todas as competições administradas pela entidade. Dentre as mudanças, a confederação aumenta de 18 para 21 os itens proibidos nos estádios, e alguns podem afetar vários torcedores acostumados com o clima da Libertadores: bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura.

Outra questão é a venda de ingresso. O regulamento mostra que as vendas das entradas deverão ser feitas pela internet e que os lugares sejam marcados e com assentos. Não há uma especificação se as arenas que contam com setores para que a torcida fique em pé deverão ser adaptadas.

Essas mudanças acontecem após episódios violentos que marcaram algumas competições sul-americanas, como as finais da Copa Sul-Americana de 2017, entre Flamengo e Independiente, no Rio de Janeiro, e a Libertadores de 2018, entre River Plate e Boca Juniors.

Confira os itens que foram modificados:

Art. 17 - Sistema de Venda de Entradas - O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:

Nome completo do comprador.
Número do documento do comprador.
Telefones de contato do comprador.
Domicílio do comprador.
Nome do cenário esportivo.
Data da partida.
Nome das equipes em jogo.
Hora de início da partida.
Arquibancada, número do assento e localização.
Numeração de cada entrada.

Parágrafo único - Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.

ART. 25 - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:

Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
Tapem o visual das arquibancadas.
Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento. 

O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.

Diário Olé questiona mudanças da Conmebol (Foto: Reprodução)

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