(Foto: Reprodução) |
Por Nicholas Araujo
Redação Blog do Esporte
A Conmebol divulgou a edição de 2019 do Regulamento de Segurança, que é aplicado em todas as competições administradas pela entidade. Dentre as mudanças, a confederação aumenta de 18 para 21 os itens proibidos nos estádios, e alguns podem afetar vários torcedores acostumados com o clima da Libertadores: bandeiras e bandeirões com mais de 1,5m de comprimento e 1m de largura.
Outra questão é a venda de ingresso. O regulamento mostra que as vendas das entradas deverão ser feitas pela internet e que os lugares sejam marcados e com assentos. Não há uma especificação se as arenas que contam com setores para que a torcida fique em pé deverão ser adaptadas.
Essas mudanças acontecem após episódios violentos que marcaram algumas competições sul-americanas, como as finais da Copa Sul-Americana de 2017, entre Flamengo e Independiente, no Rio de Janeiro, e a Libertadores de 2018, entre River Plate e Boca Juniors.
Confira os itens que foram modificados:
Art. 17 - Sistema de Venda de Entradas - O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem:
• Nome completo do comprador.
• Número do documento do comprador.
• Telefones de contato do comprador.
• Domicílio do comprador.
• Nome do cenário esportivo.
• Data da partida.
• Nome das equipes em jogo.
• Hora de início da partida.
• Arquibancada, número do assento e localização.
• Numeração de cada entrada.
Parágrafo único - Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.
ART. 25 - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo:
• Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que:
• Tapem o visual das arquibancadas.
• Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão:
• Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo.
• Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura.
• Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
• Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas.
• Bandeiras de porte manual que superem a medida de 1.0m de largura por 1.5m de comprimento.
O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle.
Diário Olé questiona mudanças da Conmebol (Foto: Reprodução) |
Comentários
Postar um comentário
Deixe seu comentário!