(Foto: Fernando Torres/Paysandu) |
O Paysandu foi julgado pela terceira comissão disciplinar do Superior Tribunal Desportiva (STJD), na última quarta-feira, no Rio de Janeiro. O Papão havia sido denunciado por desordem e discriminação homofóbica no final da partida contra o Luverdense, realizada no dia 30 de junho, em Belém, pela Série B do Brasileiro. Por unanimidade, os auditores absolveram a equipe paraense pela denúncia por preconceito de orientação sexual e aplicaram uma multa de R$ 7,5 mil pela confusão nas arquibancadas do Estádio da Curuzu. A pena será convertida no pagamento de cestas básicas para uma instituição filantrópica e cabe recurso no Pleno do órgão.
A defesa foi feita pelos advogados Felipe de Macedo e Alberto Maia, este último ex-presidente do Paysandu. Eles apresentaram provas documentais e o plano de ação do jogo diante do Luverdense, além de mostrarem os programas sociais realizados pelo clube contra homofobia, discriminação de autismo e síndrome de down, e a ampla divulgação nas redes sociais.
– Estava no estádio, o clima no Curuzu estava muito quente e já era a sexta partida que o Paysandu não ganhava. Acabamos ficando na beira da zona de rebaixamento com o empate. Fizemos um trabalho muito forte para o jogo com a torcida. Ao final uma parte aplaudiu e outra parte vaiou. Após quase 15 minutos do fim do jogo que houve um desentendimento entre os que apoiavam e os que estavam descontentes. Não houve tiro, briga generalizada, nenhum objeto arremessado no campo e muito menos homofobia. Isso foi criado pela imprensa. Não se vê no vídeo nenhuma bandeira do LGBT no estádio – disse Alberto Maia.
O auditor relator Jurandir Ramos elogiou o trabalho social realizado pelo Paysandu no combate às práticas discriminatórias, baseado na prova de vídeo e mediante às defesas dos advogados bicolores.
– Após o jogo, atletas e arbitragem já estavam fora de campo e verificamos uma discussão sem cor. Os fatos ocorreram com a torcida do Paysandu e, por mais que queiram trazer para alguma discriminação as provas juntadas aos autos, não se caracterizou homofobia. Não consegui encontrar nenhum fato que fosse da partida que tenha envolvido discriminação. Diante desses fatos e dos documentos juntados, voto para absolver o Paysandu do artigo 243-G. No artigo 213, aconteceu a desordem. Voto por multa de R$ 7,5 mil sem aplicar perda de mando. O árbitro não presenciou e não entendo infração, absolvo.
O Paysandu foi absolvido no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O clube poderia ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com perda de até 10 mandos de campo. Essa foi a primeira vez que um time do futebol brasileiro recebeu uma denúncia por preconceito de orientação sexual.
Na acusação referente ao artigo 213, inciso I, parágrafo 1º do CBJD, “Não garantir a prevenção ou repressão das desordens”, a multa de R$ 7,5 será revertida em cestas básicas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Belém. O árbitro gaúcho Jean Pierre Gonçalves Lima, que informou em súmula que não houve nada de anormal na partida, apenas foi advertido.
Entenda o caso:
A confusão na arquibancada da Curuzu iniciou depois do jogo entre Paysandu e Luverdense. Um grupo de torcedores, a caminho de deixar o estádio, teria decidido tirar satisfação com membros da Alma Celeste por, além de declarar apoio no combate à homofobia, ter estendido uma bandeira de arco-íris durante o embate contra o Santos, no Mangueirão, pela Copa do Brasil, em maio. A atitude rendeu à BAC o Prêmio Cidadania em Respeito à Diversidade, dado pela organização da Parada Gay de São Paulo.
Globo Esporte
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