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Em decisão da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, a União foi condenada a indenizar Neymar e seus pais pelo vazamento de dados protegidos por sigilo fiscal por parte da Receita Federal. As informações fazem parte de processo administrativo contra eles. Por danos extrapatrimoniais, o atacante tem direito a receber R$ 80 mil. Seu pai e sua mãe, Nadine Gonçalves, devem ser indenizados em R$ 50 mil cada. Cabe recurso.
A sentença, proferida na última quarta, diz ainda que a União está condenada indenizar a Neymar Sport e Marketing, liderada por Neymar pai, em quantia que ainda será apurada “em razão dos prejuízos financeiros advindos da matéria 'Receita do Rio considera Neymar culpado por sonegação e fraude'”, publicada no site da Folha de S.Paulo em março. Para ser ressarcida pela União, a empresa, no entanto, ainda terá que provar o tamanho do prejuízo provocado à imagem do atacante.
Dos cofres públicos devem sair mais R$ 18 mil para o pagamento de custas e honorários advocatícios. O juiz Eduardo S. Rocha Penteado também determina o pagamento de R$ 10 mil para cada um dos três integrantes da família Neymar por cada novo vazamento que eventualmente seja demonstrado em liquidação de sentença.
O juiz entendeu que houve divulgação de dados sigilosos porque, no processo de pedido de indenização com antecipação de tutela, foi anexada uma troca de mensagens por celular em 16 de março deste ano entre repórter da Folha de S.Paulo e um dos advogados de Neymar. Numa delas, o defensor do jogador recebe a cópia de uma decisão administrativa da Receita Federal que condenava os Neymar por negócios supostamente simulados e fraudulentos, crimes negados por eles.
Acontece que o atacante e seus pais mostraram no processo que só foram intimados da decisão da Receita um dia depois de seu defensor ter sido procurado pelo jornal. De acordo com o juiz, como a família Neymar ainda não tinha sido intimada quando o advogado foi indagado pela reportagem, a decisão estava protegida por sigilo fiscal. Ela tratava de valores de imposto de renda de pessoa física (do jogador) supostamente sonegados.
“Vê-se, às claras, que a repórter obteve ciência da decisão administrativa antes da intimação oficial dos autores pela Receita Federal do Brasil, o que demonstra o vazamento de informações acobertadas por sigilo e, por conseguinte, o dever de indenizar”, afirma Penteado em sua decisão.
Ao se defender no processo, a União alegou que os dados divulgados pela imprensa sobre o caso são públicos e referentes a outro processo, não ao mencionado pelos advogados de Neymar na ação. Afirmou também que divulgação pública dos dados de jogador do Barcelona não foi feita por ela. Porém, a tese foi rechaçada pelo juiz.
UOL Esporte
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