O Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/07) publicou a sanção da Lei nº 13.322/2016, assinada pelo presidente em exercício Michel Temer. O Brasil terá a Justiça Desportiva Antidopagem (JAD), formada por um Tribunal e uma Procuradoria, dotados de autonomia e independência para o julgamento das violações às regras antidopagem e das infrações, bem como a homologação de decisões estrangeiras.
Com a criação da Justiça Desportiva Antidopagem, o Brasil estará em conformidade com uma convenção assinada na Unesco por diversos países, que se comprometeram a criar tribunais únicos para cuidar dos casos de violações às regras de controle de dopagem.
A JAD não substituirá os tribunais de justiça desportiva das confederações e não terá atuação durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Cuidará apenas dos casos referentes à dopagem e do julgamento de atletas brasileiros. A JAD funcionará junto ao Conselho Nacional do Esporte (CNE) e será composta, de forma paritária, por representantes de entidades da administração do desporto, de entidades sindicais dos atletas e pelo Poder Executivo. Os representantes do Executivo serão nomeados pelo ministro do Esporte. Os demais serão indicados pelo CNE. A composição do JAD também buscará assegurar a paridade entre homens e mulheres.
Os procedimentos para julgamento e a homologação de decisões estrangeiras seguirão o disposto no Código Brasileiro Antidopagem.
Durante os Jogos Olímpicos, que começam a ser disputados na próxima semana no Rio de Janeiro, a coleta e as análises de amostras, bem como a detecção de casos de dopagem, são de responsabilidade do Comitê Olímpico Internacional. Os julgamentos serão feitos por uma seção especial da Corte Arbitral do Esporte. As sanções são as que estão previstas no Código Mundial Antidopagem.
ABCD
A legislação publicada também trata das atribuições da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e dispõe sobre medidas tributárias, referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Foi alterada a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), com a definição das responsabilidades da ABCD, como a obrigação de treinar e certificar os agentes de coleta e a decisão sobre a escolha da realização dos testes de controle. A ABCD também passa a ser a única instituição que poderá expedir as Autorizações de Uso Terapêutico (AUTs).
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