A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) iniciou uma série de reuniões com a comunidade esportiva para apresentar as medidas de adequação da legislação brasileira ao Código Mundial Antidopagem (CMA), tendo em vista a necessidade de obter a conformidade do país no que tange ao Controle de Dopagem, com implicações inclusive na realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Na semana passada, a ABCD convidou representantes dos tribunais de Justiça Desportiva para detalhar as exigências da WADA quanto à regulamentação de itens mandatórios para a obtenção da conformidade no caso brasileiro. Especificamente em relação ao país, a WADA determina a configuração de um tribunal único para todas as modalidades esportivas e a exclusividade da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem como a única Autoridade de Teste no Brasil. Uma declaração da WADA direcionada à ABCD com tais diretrizes (veja abaixo) foi enviada aos representantes dos tribunais de Justiça Desportiva para a ciência e o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
A adequação aos requisitos da WADA é condição imprescindível para a consolidação da política de combate à dopagem no Brasil, trabalho que vem sendo conduzido pela ABCD desde sua criação com resultados expressivos, como a reacreditação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem, efetuada pela WADA em maio de 2015.
Vale ressaltar que “a criação de uma jurisdição disciplinar centralizada, responsável pelos casos de dopagem, e a jurisdição exclusiva da ABCD no Brasil” – diretrizes explicitadas pela WADA no comunicado dirigido à ABCD – são medidas obrigatórias para estarem em vigor até o dia 18 de março próximo. O descumprimento de tais regras resultará na declaração do Brasil como em não conformidade e na suspensão da acreditação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), que ficará dessa forma impossibilitado de realizar testes de controle de dopagem durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD)
Comunicado oficial da WADA sobre demanda em relação às exigências para o Tribunal Único e a exclusividade da ABCD como Autoridade de Teste no Brasil:
"A criação de uma jurisdição disciplinar centralizada, responsável pelos casos de dopagem, e a jurisdição exclusiva da ABCD no Brasil, tanto quanto à realização de testes e outras atividades relacionadas à antidopagem (com a exceção da jurisdição de Federações Internacionais e Organização de Grandes Eventos em conformidade com as disposições aplicáveis do Código) estão entre os elementos obrigatórios demandados pela WADA-AMA e assim o Brasil pode evitar a ser declarado em não conformidade, em 18 de março de 2016."
Ministério do Esporte
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