Justiça manda revista indenizar Doda por dizer que ele ganha mesada do pai

A Editora Caras terá que pagar indenização por dano material e moral ao cavaleiro Álvaro Affonso Miranda Neto, o Doda, por reproduzir, sem autorização, fotos de seu casamento com a jovem milionária Athina Onassis, ocorrido em 2005, e também por ter afirmado que o atleta recebe mesada de R$ 45 mil de seu pai.

Em decisão publicada na última quarta-feira, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a revista Caras "ultrapassou em muito os limites da liberdade de informação".

A chamada de capa da revista Caras que tratou do assunto, em 2005, dizia: "Cavaleiro que ainda recebe mesada do pai, de R$ 45 mil, casa-se com a jovem mais rica do mundo". Doda resolveu processar a revista, e obteve vitória nos tribunais em primeira, segunda e terceira instância (STJ). Já não cabe mais recurso.

A Justiça considerou a manchete depreciativa, pois induzia o leitor a pensar que Doda, embora renomado atleta, seria um mero aproveitador que vivia às custas do pai e passaria a desfrutar da riqueza da esposa.

A indenização por danos materiais pela reprodução não autorizada das fotos foi fixada em R$ 30 mil. Já a reparação dos danos morais causados pela manchete considerada depreciativa à honra do atleta ficou em R$ 50 mil.

Durante o julgamento no STJ, os ministros comentaram que a atitude da revista poderia até justificar indenização mais alta, porém não houve pedido nesse sentido por parte do atleta – que já informou que o montante será destinado a instituição de caridade.

Em sua defesa, a Editora Caras invocou a liberdade de imprensa. Alegou que o exercício da atividade jornalística dispensa autorização prévia de pessoa famosa para a divulgação de fotografia.


Interesse público X Interesse do público

Já relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha, afirmou que esportista não é homem público, pago com dinheiro público. É uma pessoa famosa, que, no caso, teve sua intimidade invadida sem o seu consentimento, apesar de todos os esforços para fazer uma cerimônia reservada.

Noronha observou que, após ampla análise de provas, a Justiça paulista constatou que houve abuso do direito de informar, seja quando a revista de grande circulação optou por inserir na capa manchete com forte apelo depreciativo, seja quando divulgou fotos obtidas clandestinamente de um evento reservado, sem prévia autorização do interessado.

Segundo o relator, consta no processo que as fotos do casamento foram tiradas de forma clandestina, por "paparazzo" infiltrado na cerimônia íntima, disfarçado de garçom. Ele destacou o entendimento da Justiça paulista segundo o qual, nesse caso, "até poderia haver um interesse do público, por serem os noivos pessoas conhecidas, mas não um interesse público", como alegou a revista.

O UOL Esporte tentou entrar em contato com a editora Caras na noite da última quarta-feira (25) mas não teve sucesso até a publicação desta reportagem.

UOL Esporte

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