O Corinthians optou por sua saída do Clube dos 13 por não concordar com o modo como as negociações dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. A entidade, porém, não permitiu o desligamento imediato da agremiação paulista, dando prazo de 60 dias para que o processo seja concluído, seguindo determinações de seu estatuto, segundo informado em comunicado oficial.
O Clube dos 13 ainda aproveitou para cobrar o Corinthians por "compromissos" a serem quitados, como foi explicado na nota assinada pelo presidente Fábio Koff. Estes se referem a empréstimos e garantias prestadas pela organização ao clube paulista.
"Informamos que 'a cessação da qualidade de associado não o exime do dever de quitar compromissos anteriormente assumidos', em especial aqueles relacionados aos empréstimos e garantias prestadas por esta Associação em favor do Sport Club Corinthians Paulista", diz a nota.
Em entrevista no Centro de Treinamento Joaquim Grava, nesta quinta-feira, o presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, negou ter dívidas com o Clube dos 13, explicando que o dinheiro pertenceria à agremiação alvinegra.
"A dívida que tenho não é dívida. O dinheiro é do Corinthians, o Clube dos 13 só repassava o dinheiro que a televisão acertou por contrato. Agora, em vez de vir para mim, esse dinheiro vai para o Clube dos 13 e, em setembro, já não vou ter mais nada a quitar", explicou
Confira a seguir o comunicado na íntegra:
Ofício nº 035/11
São Paulo, 24 de fevereiro de 2011
Ao Sport Club Corinthians Paulista
Att. Presidente Andrés Navarro Sanchez
Rua São Jorge, nº 777, Parque São Jorge, São Paulo/SP, CEP 03087-000
Ref.: Confirmação de recebimento de aviso de desligamento
Senhor Presidente,
Por meio desta, acusamos oficialmente o recebimento da missiva datada de 23.02.2011 e encaminhada na mesma data, via fac-símile, à União dos Grandes Clubes Brasileiros, na qual V.S.a., após manifestar algumas proposições unilaterais, que não serão objeto de resposta nessa oportunidade, comunicou a intenção de o Sport Club Corinthians Paulista se desligar do Clube dos 13.
Diante da referida comunicação, cabe-nos alertar que o artigo 12 do vigente Estatuto desta entidade, prevê que a qualidade de associado cessará, dentre outras hipóteses: "através de um pedido devidamente formalizado, com notificação prévia de sessenta dias, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo do associado se assim estiver previsto no respectivo estatuto".
Dessa forma, em respeito à manifestação firmada livremente pelo Sport Club Corinthians Paulista, na pessoa do seu Presidente, em 23.02.2011, informamos que o período de 60 (sessenta) dias será contado a partir desta data e se encerrará em 24.02.2011, data na qual o Corinthians poderá, se desejar, formalizar definitivamente seu desligamento do Clube dos 13, tudo conforme previsto no Estatuto vigente.
Com efeito, durante esses 60 (sessenta) dias, fica preservada a condição do Sport Club Corinthians Paulista como associado fundador do Clube dos 13, restando mantidas, por conseguinte, todas as suas obrigações, direitos e deveres decorrentes de tal condição.
Outrossim, caso deseje ratificar a cessação da sua condição de associado a partir de 24.02.2011, deverá apresentar cópia do vigente Estatuto do Sport Club Corinthians Paulista e, em caso de previsão estatutária, deverá, ainda, comprovar a aprovação do seu pedido de desligamento pelo seu Conselho Deliberativo, tudo na forma do referido artigo 12, letra "a" do Estatuto do Clube dos 13.
Por fim, em respeito ao art.13, § 2º do Estatuto do Clube dos 13, informamos que "a cessação da qualidade de associado não o exime do dever de quitar compromissos anteriormente assumidos", em especial àqueles relacionados aos empréstimos e garantias prestadas por esta Associação em favor do Sport Club Corinthians Paulista.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fábio André Koff
Presidente
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