Especial – Você já se perguntou o que é STJD?

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) é o órgão administrativo máximo que discute e define as legalidades do esporte no Brasil em sede administrativa cabendo ainda possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário conforme previsão expressa da Constituição.

Decisões tomadas pelos Tribunais de Justiça Desportiva estaduais podem ser questionadas através de recursos ao STJD.

O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público. A denúncia é analisada em primeira instância, nomeada "Comissão Disciplinar". São quatro comissões no total, cada um com cinco auditores, que são o júri. É possível o recurso em segunda instância, chamado de "Pleno". O Pleno é composto por nove auditores: dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB) e um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF. As decisões de primeira instância podem ter efeito suspensivo por ordem do presidente do STJD, que também tem o poder de reverter 50% das penas em multas ou cestas básicas.

O tribunal é custeado pela CBF. Contudo, seus membros não são remunerados.

Cada modalidade esportiva tem o seu próprio STJD, não existe um STJD unificado.

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