O volante Germano, do Santos, e o zagueiro Chicão, do Corinthians, que trocaram tapas fora do lance de bola em uma jogada na grande área corintiana durante a primeira partida decisiva do Campeonato Paulista, estão na mira do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol.
A jogada em questão não foi vista pelo árbitro do clássico, Wilson Luiz Seneme, já que aconteceu fora da linha da bola, mas isso não impedirá uma possível punição à dupla. As imagens mostram que o defensor corintiano acertou um tapa no rosto de Germano, que revidou com um soco na orelha de Chicão.
O procurador-geral do TJD-SP, Antonio Meccia, não viu o lance, mas garantiu que irá pedir as imagens às emissoras da televisão para análise. Se Meccia entender que a suspeita procede, a denúncia deverá ser feita até quarta-feira e os dois podem entrar na pauta de julgamentos da próxima semana.
Caso sejam denunciados por agressão física, Germano e Chicão podem ser enquadrados no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena pode variar de 120 a 540 dias de suspensão. Em caso de punição em 'dias', a suspensão vale para qualquer competição nacional, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, por exemplo.
Agora, se o procurador entender que não houve agressão, apenas uma troca de hostilidade entre os dois, o volante santista e o zagueiro corintiano devem ser denunciados no artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), que prevê suspensão de um a três jogos, mas que só poderá ser cumprida no Paulistão do ano que vem.
A jogada em questão não foi vista pelo árbitro do clássico, Wilson Luiz Seneme, já que aconteceu fora da linha da bola, mas isso não impedirá uma possível punição à dupla. As imagens mostram que o defensor corintiano acertou um tapa no rosto de Germano, que revidou com um soco na orelha de Chicão.
O procurador-geral do TJD-SP, Antonio Meccia, não viu o lance, mas garantiu que irá pedir as imagens às emissoras da televisão para análise. Se Meccia entender que a suspeita procede, a denúncia deverá ser feita até quarta-feira e os dois podem entrar na pauta de julgamentos da próxima semana.
Caso sejam denunciados por agressão física, Germano e Chicão podem ser enquadrados no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena pode variar de 120 a 540 dias de suspensão. Em caso de punição em 'dias', a suspensão vale para qualquer competição nacional, como o Campeonato Brasileiro e a Copa do Brasil, por exemplo.
Agora, se o procurador entender que não houve agressão, apenas uma troca de hostilidade entre os dois, o volante santista e o zagueiro corintiano devem ser denunciados no artigo 255 (praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe), que prevê suspensão de um a três jogos, mas que só poderá ser cumprida no Paulistão do ano que vem.
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